Vantagens Fiscais

    Por que se analisar tributos na estruturação de uma universidade corporativa?  Eles poderiam ser reduzidos?

   A legislação atual autoriza o desconto do IR, das empresas com lucro real, a dedução integral das doações como despesa operacional, até o limite de 2%, para as atividades consideradas de interesse social, como são os cursos, gratuitos, atualmente disponibilizadas nas fundações ou institutos nas conhecidas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.

    O país tem algo como 70 milhões de inadimplentes que precisam de cursos profissionalizantes, gratuitos, para voltarem ao mercado de trabalho, que a solução disponibilizará para a rede, sem custos, abrindo espaço para todas se beneficiarem da redução do Imposto de Renda, criando seus próprios institutos,  fundações ou desenvolvendo parceria com outras entidades.

    Nesse universo de cursos podem estar inseridos os cursos que a empresa tem interesse para o aprimoramento da sua força de trabalho.

Programa de Aprendizagem Gerar
   Assim, a empresa poderia ter uma parceira com OSCIPs que desenvolvam ações para inclusão social através da educação, onde esta abrigue o seu programa de capacitação, como é o caso da Universidade Virtual da Inclusão que é uma das patrocinadoras da rede proposta.

  Entenda o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil assistindo o vídeo abaixo da TVNBR do Governo Federal.




   No país existem perto de 5.800 OSCIPs como pode se observar no vídeo abaixo. Elas devem fazer uma prestação de contas anual e obter seu recadastramento junto ao Ministério da Justiça como é a informação do Canal do Palácio do Planalto no YouTube, feita em 15/06/201, pelo Secretário Executivo do Ministério da  Justiça Luiz Paulo Barreto.

  Abaixo estão informações sobre a  Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem e a seguir um vídeo sobre as novas regras para as OSCIPs que as empresas devem estar atentas assim como informações sobre a lei do Reinvestimento na área da SUDENE.



  O outro tipo de benefício fiscal abrange a área da SUDENE que permite às empresas dos setores industrial, agroindustrial, infra estrutura e turismo, considerados prioritários conforme Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, que estejam em operação na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, reinvestir em seus próprios projetos de modernização ou complementação de equipamentos, como ser visto com detalhe clicando-se na imagem a abaixo.